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Lidando com violações de membros (Parte 2)

Báo Công thươngBáo Công thương25/03/2024

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Perguntas e respostas sobre negociação de commodities (nº 59): Venda de execução hipotecária em negociação de commodities Perguntas e respostas sobre negociação de commodities (nº 61): Lidando com violações de membros

Na edição anterior, o jornal Industry and Trade mencionou os princípios de tratamento de violações de membros na Vietnam Commodity Exchange (MXV). Algumas formas de tratamento de violações de membros atualmente aplicadas na MXV incluem: lembretes por escrito, advertências, suspensão parcial/total de atividades, encerramento de associação, etc. Dando continuidade à edição de perguntas e respostas de hoje, o jornal Industry and Trade entrará em detalhes para esclarecer essas formas de tratamento de violações.

Hỏi đáp Giao dịch Hàng hóa (Số 62): Xử lý vi phạm thành viên (Phần 2)
Ilustração

Tratamento de violações por meio de advertência por escrito

As violações serão tratadas na forma de advertências por escrito quando os membros violarem os seguintes regulamentos:

Lembretes por escrito para casos de falha no cumprimento integral e pontual das obrigações financeiras, conforme exigido pela MXV, incluindo, mas não se limitando às seguintes obrigações:

Pagar taxas: Taxa anual; Taxa de uso do banco de dados; Taxa de compartilhamento de dados;

Enviar um depósito de segurança de associação;

Valor do Suporte ao Risco de Pagamento; Valor do Suporte ao Risco de Pagamento Emprestado; Juros Acumulados sobre o Valor Emprestado;

Violação dos regulamentos sobre o prazo de verificação e comparação de taxas com o MXV.

Lidar com violações por meio de advertência

As violações serão tratadas na forma de advertências quando os membros violarem os seguintes regulamentos:

1. Atraso no pagamento da anuidade com mais de 03 dias úteis de atraso em relação à data de vencimento.

2. Atraso no pagamento da Taxa de Utilização do Banco de Dados com mais de 03 dias úteis de atraso em relação ao prazo final de pagamento da taxa.

3. Atraso no pagamento da Taxa de Compartilhamento de Dados com mais de 03 dias úteis de atraso em relação ao prazo final de pagamento da taxa.

4. Atraso no pagamento do Depósito de Garantia de Sócio com mais de 03 dias úteis de atraso do prazo estipulado no regulamento do MXV.

5. Atraso no pagamento do suporte de risco de pagamento; empréstimo com suporte de risco de pagamento; juros decorrentes do empréstimo acima de 03 dias do prazo de pagamento, conforme regulamentação do MXV.

6. Violação das normas de pontualidade na conferência e conciliação de taxas com a MXV em mais de 03 dias úteis do prazo limite para conferência e conciliação de taxas.

7. Não cumprir integral e tempestivamente outras obrigações financeiras exigidas pela MXV dentro de 03 dias úteis a partir do prazo para cumprimento das obrigações financeiras conforme prescrito pela MXV.

8. Membros que foram disciplinados com advertência uma vez (por violações que foram disciplinadas com advertência), mas continuam a cometer violações dentro do mesmo ano civil.



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