O Ministério da Fazenda acaba de emitir a Circular nº 86/2025/TT-BTC, detalhando as taxas de cobrança, a cobrança, o pagamento, a gestão e a utilização de taxas e encargos aduaneiros para mercadorias e meios de transporte em trânsito. A Circular define claramente os casos de isenção, as formas de pagamento e a autorização de cobrança, visando garantir transparência e comodidade para organizações e pessoas físicas.
A Circular nº 86/2025/TT-BTC do Ministério das Finanças é considerada um passo importante para a conclusão do quadro legal para a gestão de taxas e encargos aduaneiros. Este documento estipula claramente o âmbito de aplicação, os sujeitos passivos e os casos de isenção de taxas e encargos, criando condições favoráveis para as atividades de importação, exportação e trânsito de mercadorias e meios de transporte.
De acordo com a Circular, muitos casos estão isentos de taxas e encargos alfandegários, como ajuda humanitária, ajuda não reembolsável, presentes para agências estatais, organizações políticas e sociais, organizações socioprofissionais e indivíduos dentro da cota prescrita. isento de impostos
Presentes, doações para fins humanitários e de caridade; pertences de organizações e indivíduos estrangeiros sob imunidade diplomática ; bagagem de pessoas que entram no país; bens trocados e comercializados dentro do limite de isenção de impostos para residentes fronteiriços também estão isentos. Em particular, os meios de transporte de residentes fronteiriços serão gerenciados por meio da abertura de um diário de bordo, sem a necessidade de passar por procedimentos de declaração.
Além do mais, Mercadorias e meios de exportação, importação, saída, entrada e trânsito também estão isentos de taxas e encargos de acordo com as disposições de tratados internacionais dos quais o Vietnã é membro ou de acordo com os compromissos do Governo.
Para os casos de pagamento obrigatório, a Circular estabelece expressamente a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações financeiras no momento do registro das declarações de mercadorias exportadas, importadas e em trânsito; quando os meios de transporte Saída, entrada, trânsito. Para mercadorias exportadas e reimportadas temporariamente, de acordo com o Decreto nº 64/2020/ND-CP, organizações e indivíduos devem pagar uma taxa ao receberem um livrete ATA.
Além disso, os requerentes que solicitarem às autoridades alfandegárias a inspeção e supervisão de mercadorias relacionadas à proteção da propriedade intelectual, ou que solicitarem uma extensão ou suspensão temporária de procedimentos alfandegários para mercadorias que apresentem sinais de violação da propriedade intelectual, também devem pagar taxas e encargos conforme prescrito.
A tabela de taxas emitida junto com a Circular é construída com base na harmonia com os compromissos internacionais, consistente com as práticas aduaneiras e garantindo publicidade e transparência.
Os pagadores podem optar por pagar em dinheiro ou não. A taxa será depositada na conta de pagamento pendente da agência aduaneira junto ao Tesouro Estadual, enquanto a taxa será paga diretamente ao orçamento. Caso o pagador registre múltiplas declarações em um mês, a obrigação de pagar taxas e encargos deverá ser cumprida até o dia 10 do mês subsequente, com base na lista de declarações notificada pela agência aduaneira.
A Circular também estipula claramente o mecanismo de cobrança autorizada, de acordo com a Lei de Administração Tributária de 2019 e o Decreto nº 126/2020/ND-CP. Consequentemente, a organização arrecadadora autorizada é responsável pelo pagamento de todas as taxas ao orçamento do Estado e, simultaneamente, pelo depósito das taxas na conta de taxas pendentes da agência aduaneira junto ao Tesouro do Estado, de acordo com o contrato de autorização e as disposições legais pertinentes.
Com essas novas regulamentações, a Circular nº 86/2025/TT-BTC não só ajuda a aumentar a eficácia da gestão estatal no setor aduaneiro, mas também apoia organizações e indivíduos a realizar procedimentos de forma mais rápida, conveniente e transparente, contribuindo para melhorar o ambiente de negócios e aumentar a competitividade nacional no processo de integração internacional.
Fonte: https://baolangson.vn/quy-dinh-moi-ve-phi-le-phi-hai-quan-doi-voi-hang-hoa-phuong-tien-qua-canh-5057895.html
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