Sobre o treinamento de motoristas
Pessoas que precisam de treinamento para obter a carteira de motorista de motocicleta para as classes A1, A e B1:
Para o conteúdo teórico, você deve concluir o programa de treinamento conforme prescrito nesta Circular e escolher um dos seguintes métodos de aprendizagem: estudo independente de disciplinas teóricas, conforme prescrito pelo Governo em atividades de treinamento de motoristas, ou estudo em uma instituição de ensino. Para o conteúdo prático de aprendizagem de direção: de forma concentrada em uma instituição de ensino.
Pessoas que precisam ser treinadas para obter carteiras de habilitação para as classes B, C1, C, D1, D2, D, BE, C1E, CE, D1E, D2E e DE:
Para o conteúdo teórico, você deve concluir o programa de treinamento conforme prescrito nesta Circular e escolher um dos seguintes métodos de aprendizagem: concentrado em uma instituição de ensino de direção ou ensino a distância, autoestudo com orientação de acordo com as normas governamentais sobre atividades de treinamento de direção. Para o conteúdo prático de aprendizagem de direção: concentrado em uma instituição de ensino de direção.
Esta Circular anula a Circular n.º 35/2024/TT-BGTVT de 15 de novembro de 2024 do Ministro dos Transportes que regulamenta a formação, os testes e a concessão de cartas de condução; a concessão e utilização de cartas de condução internacionais; a formação, os testes e a concessão de certificados de formação em conhecimento das leis de trânsito rodoviário.
Disposições transitórias
Para cursos de treinamento que foram abertos antes da data de vigência desta Circular, mas ainda não realizaram o teste de conclusão antes da data de vigência desta Circular, a instituição de treinamento deve escolher proativamente o processo de avaliação dos resultados de aprendizagem do conteúdo de treinamento teórico e prático dos estagiários para considerar a conclusão do curso de treinamento de acordo com as disposições desta Circular ou de acordo com as disposições da Circular nº 35/2024/TT-BGTVT de 15 de novembro de 2024 do Ministro dos Transportes.
Para os cursos de formação que tenham realizado o teste de conclusão antes da data de vigência desta Circular, a confirmação da conclusão do curso de formação continuará a ser realizada de acordo com as disposições da Circular n.º 35/2024/TT-BGTVT, de 15 de novembro de 2024, do Ministro dos Transportes. Os certificados de conclusão de cursos de formação e os certificados de formação em Direito do Trânsito Rodoviário emitidos antes da data de vigência desta Circular permanecerão válidos de acordo com as disposições.
O Departamento de Construção e as instalações de treinamento de motoristas continuarão transmitindo e recebendo dados relacionados ao treinamento de motoristas por meio do sistema de informações de carteira de motorista até 30 de junho de 2026.
Fonte: https://www.sggp.org.vn/nhung-quy-dinh-moi-ve-dao-tao-lai-xe-post803158.html
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