O projeto foi desenvolvido pelo Ministério das Finanças e está sendo revisado pelo Ministério da Justiça .
A resolução aplica-se apenas a famílias e indivíduos; não regulamenta casos de conversão de terras puramente agrícolas em terras residenciais. Especificamente, espera-se que o projeto se aplique apenas a casos de conversão do uso do solo para terras residenciais a partir dos seguintes tipos de terra: terras ajardinadas, lagoas, terras agrícolas no mesmo lote de terra com terras residenciais em uma área residencial, mas ainda não reconhecidas como terras residenciais; terras ajardinadas, lagoas anexadas a terras residenciais, mas nas quais o usuário do terreno dividiu o lote para transferir os direitos, ou a unidade de agrimensura o dividiu em lotes separados antes de 1º de julho de 2004.
Ainda de acordo com o projeto, será aplicado um novo mecanismo de cálculo das taxas de uso do solo. Consequentemente, o Governo estipulará uma estrutura mínima de taxas de cobrança e incumbirá o Conselho Popular Provincial de decidir sobre as taxas de cobrança específicas em suas localidades.
A taxa de cobrança proposta é dividida de acordo com o limite de alocação de terras da seguinte forma: para áreas dentro do limite, a taxa mínima de cobrança é de 30% da taxa de uso do solo, de acordo com a regulamentação em vigor. Para áreas que excedam o limite (mas não excedam 500 m²), a taxa mínima de cobrança é de 50% da taxa de uso do solo, de acordo com a regulamentação em vigor. Para áreas que excedam o limite em mais de 500 m², a taxa de cobrança é de 100% da taxa de uso do solo.
Cada domicílio ou indivíduo tem direito a esta política preferencial apenas uma vez. Alterações subsequentes na finalidade do uso do solo exigirão o pagamento de 100% da taxa de uso do solo, conforme prescrito.
A Resolução é uma solução temporária, em vigor a partir da data de assinatura até 28 de fevereiro de 2027, para lidar com questões urgentes enquanto se aguarda a Lei de Terras (alterada).
De acordo com o Ministério das Finanças, o objetivo de limitar a área preferencial a no máximo 500 metros quadrados é atender às necessidades legítimas de moradia das pessoas, ao mesmo tempo em que limita a especulação e o acúmulo de grandes áreas de terras agrícolas para lucrar com a política.
Fonte: https://www.sggp.org.vn/giai-phap-tinh-the-xu-ly-viec-tien-su-dung-dat-tang-qua-cao-khi-chuyen-dat-nong-nghiep-sang-dat-o-post812405.html
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