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Disciplinas elegíveis para isenção, redução e apoio de mensalidade de acordo com o Decreto nº 238

(Baohatinh.vn) - O Governo emitiu o Decreto nº 238/2025/ND-CP datado de 3 de setembro de 2025 regulamentando as políticas sobre taxas de ensino, isenção, redução, apoio ao ensino, apoio aos custos de aprendizagem e preços de serviços na área de educação e treinamento.

Báo Hà TĩnhBáo Hà Tĩnh04/09/2025

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Políticas de isenção e redução de mensalidades geram confiança e expectativas em alunos e pais.

O Decreto é composto por 6 capítulos e 29 artigos que regulamentam a estrutura de taxas de matrícula, o mecanismo de cobrança e gestão de taxas de matrícula, as políticas de isenção, redução e apoio de taxas de matrícula, o apoio aos custos de estudo em instituições educacionais no sistema nacional de educação e os preços dos serviços na área de educação e treinamento.

No que se refere às políticas de isenção, redução, apoio e auxílio aos custos de estudo, o Decreto estipula:

Isenção de mensalidade

As disciplinas isentas do pagamento de propinas são aquelas que cursam especializações que atendem aos requisitos de desenvolvimento socioeconômico , defesa e segurança nacional, de acordo com as disposições da Lei do Ensino Superior. A lista de especializações é definida pelo Governo e pelo Primeiro-Ministro.

As 14 disciplinas a seguir estão isentas de propinas :

1. Crianças em idade pré-escolar, alunos do ensino regular e alunos de programas de ensino regular (alunos que estudam programas regulares de ensino médio e alunos que estudam programas regulares de ensino médio) em instituições educacionais públicas no sistema nacional de educação.

2. Matérias conforme prescrito na Portaria sobre Tratamento Preferencial para Pessoas com Contribuições Revolucionárias, se estiverem estudando em instituições educacionais do sistema educacional nacional.

3. Estudantes de instituições de ensino profissional e superior que sejam portadores de deficiência.

4. Estudantes de 16 a 22 anos que estejam cursando o primeiro grau no ensino superior têm direito ao subsídio social mensal, conforme previsto nos incisos 1 e 2 do artigo 5º do Decreto nº 20/2021/ND-CP, de 15 de março de 2021, do Governo, sobre políticas de assistência social para beneficiários da proteção social. Estudantes de nível médio e superior que sejam órfãos de ambos os pais e não tenham com quem contar, conforme previsto na Lei de Educação Profissional.

5. Alunos do sistema de nomeação (incluindo alunos de nomeação para internato profissional com período de treinamento de 3 meses ou mais) de acordo com os regulamentos governamentais sobre nomeação para admissão em instituições de ensino superior e educação profissional no sistema educacional nacional.

6. Estudantes de escolas preparatórias, departamentos preparatórios.

7. Estudantes que estudam em instituições de ensino profissional e superior que são minorias étnicas e cujo pai ou mãe, ou ambos, pai e mãe ou avós (no caso de morar com avós) são de famílias pobres ou quase pobres, de acordo com os regulamentos do Primeiro Ministro.

8. Estudantes com especialização em Marxismo-Leninismo e Pensamento Ho Chi Minh.

9. Estudantes de pós-graduação com mestrado, doutorado, especialista nível I, especialista nível II, médico residente especialista em psiquiatria, patologia, medicina legal, psiquiatria forense, infectologia e reanimação de emergência em instituições públicas de ensino do setor da saúde.

10. Estudantes de minorias étnicas com muito poucas pessoas, de acordo com os regulamentos governamentais sobre políticas para crianças em idade pré-escolar, estudantes de minorias étnicas com muito poucas pessoas em áreas com condições socioeconômicas difíceis ou especialmente difíceis, de acordo com os regulamentos atuais das autoridades competentes.

11. Os alunos elegíveis para programas e projetos estão isentos de taxas de matrícula de acordo com os regulamentos do Governo e do Primeiro Ministro.

12. Os concluintes do ensino fundamental continuam estudando no nível intermediário.

13. Estudantes de nível intermediário e superior, para áreas e profissões de difícil recrutamento, mas com demanda da sociedade, de acordo com a lista prescrita pelo Ministério da Educação e Treinamento.

14. Estudantes de cursos e ocupações especializadas que atendam aos requisitos de desenvolvimento socioeconômico, defesa e segurança nacional, conforme previsto na Lei de Educação Profissional. Os cursos e ocupações especializadas são determinados pelo Governo e pelo Primeiro-Ministro.

Disciplinas elegíveis para redução de mensalidade e apoio à mensalidade

O Decreto estipula as disciplinas elegíveis para redução de mensalidade e apoio à mensalidade, especificamente as seguintes:

As disciplinas elegíveis para redução de 70% na mensalidade incluem:

1. Alunos que estudam artes tradicionais e especiais em instituições de ensino profissionalizante, universidades públicas e privadas que oferecem treinamento em cultura e artes, incluindo: músicos de ópera tradicional, músicos tradicionais de Hue, música amadora do Sul, atores de ópera, artes cênicas populares, arte ca tru, arte bai choi, performance de instrumentos musicais tradicionais.

2. Alunos que estudam música da corte real, ópera, teatro, ópera reformada, dança, circo; algumas ocupações árduas, tóxicas e perigosas para educação profissional, de acordo com a lista de ocupações árduas, tóxicas e perigosas prescritas pela agência central de gestão estatal de educação profissional.

3. Estudantes em instituições de ensino profissionalizante e instituições de ensino superior que sejam minorias étnicas (exceto minorias étnicas muito pequenas) e que eles próprios e seus pais tenham residência permanente em uma vila/povoado particularmente desfavorecido, uma comuna na região III de minorias étnicas e áreas montanhosas, uma comuna em uma área particularmente desfavorecida nas áreas costeiras e insulares, de acordo com os regulamentos das autoridades competentes.

As disciplinas elegíveis para redução de 50% nas mensalidades incluem: alunos de instituições de ensino profissionalizante e universidades cujos pais sofreram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e têm direito a auxílios regulares.

As disciplinas elegíveis para apoio financeiro incluem:

1. Crianças em idade pré-escolar, alunos do ensino regular e alunos do programa de ensino regular (alunos que estudam o programa de educação regular no nível secundário inferior e alunos que estudam o programa de educação regular no nível secundário superior) em instituições educacionais privadas e não públicas no sistema nacional de educação.

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Foto ilustrativa.

2. Estudantes de pós-graduação com mestrado, doutorado, especialista nível I, especialista nível II, médico residente especialista em psiquiatria, patologia, medicina legal, psiquiatria forense, doenças infecciosas e reanimação de emergência em instituições de ensino privadas do setor da saúde.

As disciplinas apoiadas com custos de estudo incluem:

1. Crianças em idade pré-escolar, alunos do ensino fundamental e alunos que estudam em instituições de ensino regular no programa de educação geral e que são órfãos de ambos os pais.

2. Crianças em idade pré-escolar, alunos do ensino fundamental e alunos que estudam em instituições de ensino regulares em programas de educação geral são pessoas com deficiência.

3. Crianças em idade pré-escolar, alunos do ensino fundamental e alunos que estudam em instituições de ensino regulares em programas de educação geral, cujo pai ou mãe, ou ambos, pai e mãe ou avós (no caso de morarem com avós) são famílias pobres, de acordo com os regulamentos do Primeiro Ministro.

4. Crianças em idade pré-escolar, alunos do ensino geral e alunos que estudam em instituições de ensino regulares que seguem o programa de educação geral, onde eles e seus pais ou responsáveis ​​(caso vivam com responsáveis) têm residência permanente e estão estudando em uma instituição de ensino em uma vila/povoado particularmente desfavorecido, uma comuna na região III de minorias étnicas e áreas montanhosas, uma comuna em áreas costeiras, costeiras e insulares particularmente desfavorecidas, de acordo com os regulamentos das autoridades competentes ou estudando em uma instituição de ensino em outra área, de acordo com os regulamentos locais, no caso de não haver instituição de ensino na vila/povoado particularmente desfavorecido, uma comuna na região III de minorias étnicas e áreas montanhosas, uma comuna em áreas costeiras, costeiras e insulares particularmente desfavorecidas.

Fonte: https://baohatinh.vn/cac-doi-tuong-duoc-mien-giam-ho-tro-hoc-phi-theo-nghi-dinh-so-238-post295024.html


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