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78 tarefas de ciência e tecnologia são descentralizadas para o nível provincial.

(DN) - O Governo acaba de publicar o Decreto nº 133/2025/ND-CP, de 12 de junho de 2025, que regulamenta a descentralização e a delegação na área da gestão estatal do Ministério da Ciência e Tecnologia (MOST). Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2025.

Báo Đồng NaiBáo Đồng Nai15/06/2025

Área de introdução de produtos de tecnologia digital no workshop científico para implementar a Resolução nº 57-NQ/TW do Politburo na província de Dong Nai em março de 2025. Foto: Lam Phuong

De acordo com este Decreto, há um total de 78 tarefas descentralizadas e delegadas no campo da ciência e tecnologia. Destas, 16 tarefas são delegadas – o que significa que as localidades têm plena autoridade para decidir e assumir a responsabilidade pelos resultados da implementação; 62 tarefas são delegadas – as localidades são designadas para executá-las, mas ainda sob a supervisão e direção do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Em relação às tarefas descentralizadas, no campo das telecomunicações, as localidades estão autorizadas a conceder licenças para a prestação de serviços de telecomunicações de linha fixa, lidar com violações e solicitar a rescisão da prestação do serviço. Em relação à tecnologia da informação e à transformação digital, as localidades estão autorizadas a desenvolver e implementar suas próprias estratégias de transformação digital.

No campo da propriedade intelectual e da propriedade industrial, o Comitê Popular provincial está autorizado a decidir sobre o processamento de pedidos de patentes, estabelecer direitos de propriedade e lidar com atos de violação dentro da localidade.

Em ciência e tecnologia, as localidades podem autoavaliar e aprovar tarefas de pesquisa científica e tecnológica em nível provincial, de acordo com a orientação do desenvolvimento socioeconômico local. Em relação à transferência de tecnologia, as localidades são descentralizadas para avaliar e aprovar contratos de transferência de tecnologia e permitem o estabelecimento de organizações e filiais científicas com elementos estrangeiros. Além disso, existem 62 tarefas descentralizadas — as localidades são designadas para executá-las, mas ainda sob a supervisão e direção do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Espera-se que o Decreto nº 133/2025/ND-CP crie um avanço na forma de gestão da ciência e tecnologia em nível local e também seja um ponto de partida, demonstrando o espírito de inovação no pensamento de gestão estatal no campo da ciência e tecnologia.

Lam Phuong

Fonte: https://baodongnai.com.vn/dong-nai-nghi-quyet-57/202506/78-nhiem-vu-ve-khoa-hoc-va-cong-nghe-duoc-phan-quyen-phan-cap-cho-cap-tinh-43c2773/


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