Este é o conteúdo notável da Circular nº 86/2024/TT-BTC emitida pelo Ministério da Fazenda em 23 de dezembro de 2024, em substituição à Circular 105/2020/TT-BTC, com vigência a partir de 6 de fevereiro de 2025.
A base legal para essa mudança vem da Lei de Administração Tributária e do Artigo 12 da Lei de Identificação de 2023, que estipula claramente que o número CCCD de 12 dígitos é um código de identificação único e não duplicado emitido pelo Ministério da Segurança Pública . A partir de 1º de julho de 2025, todos os indivíduos com obrigações fiscais usarão o número CCCD em vez do código tributário anterior. Durante o período de transição, o código tributário emitido pela autoridade tributária permanecerá válido até 30 de junho de 2025.
A Circular 86 estipula claramente que os sujeitos de aplicação incluem pessoas físicas com renda tributável (exceto aquelas que atualmente exercem atividade empresarial), dependentes declarados no imposto de renda de pessoa física, domicílios, famílias empresárias, pessoas físicas e jurídicas e pessoas físicas obrigadas a pagar impostos por lei. Em particular, para famílias empresárias, o representante utilizará seu próprio número CCCD como código tributário para todo o domicílio. Este é um novo ponto importante, que contribui para a consolidação de dados tributários e a identificação de cidadãos em todo o país.
A mudança do código tributário para o CCCD visa simplificar os procedimentos administrativos, sincronizar dados, aumentar a eficiência da gestão tributária e trazer mais conveniência aos cidadãos. Anteriormente, as pessoas precisavam se cadastrar em um código tributário separado, mas, a partir de agora, basta um CCCD com chip para declarar e pagar impostos diretamente. Isso não só economiza tempo e custos, como também evita duplicações e discrepâncias de dados, contribuindo para a construção de um sistema de gestão moderno e preciso.
A sincronização entre o Banco de Dados Nacional da População e o sistema tributário ajudará as autoridades a detectar facilmente fraudes fiscais e o uso ilegal de múltiplos códigos tributários. Ao mesmo tempo, o uso do CCCD como código tributário facilita a consulta do histórico de pagamentos de impostos, restituições de impostos e o cumprimento de outras obrigações financeiras com apenas um código em portais como gdt.gov.vn, thuedientu.gdt.gov.vn ou nos aplicativos eTaxMobile e iCanhan.
O Sr. Doan Van Hoa, Chefe do Departamento de Orçamento do Departamento de Impostos da Região X, afirmou: O processo de conversão será implementado automaticamente se as informações do CCCD e o código tributário antigo estiverem sincronizados corretamente no sistema. Caso os dados não correspondam ou o CCCD esteja ausente, o código tributário mudará para o status "aguardando atualização do CCCD".
Portanto, os contribuintes precisam ir proativamente à autoridade tributária para ajustar as informações e atualizar o número CCCD, garantindo a consolidação dos códigos tributários antigos em um único código. Essa consolidação é especialmente importante para aqueles que anteriormente possuíam vários códigos tributários ou dados inconsistentes.
O Ministério das Finanças também emitiu instruções específicas sobre como verificar o status do código tributário, atualizar informações pessoais no sistema e exige que o software de fatura eletrônica e declaração de impostos seja atualizado para ser compatível com o número CCCD.

As pessoas precisam verificar e comparar informações pessoais, como nome completo, data de nascimento e endereço, no sistema tributário para verificar se correspondem aos dados do CCCD. Se você não possui um CCCD com chip, precisa obter um rapidamente para obter um código de identificação válido. Em relação a softwares, empresas e domicílios comerciais devem garantir que os formulários de declaração e as faturas eletrônicas sejam atualizados prontamente para evitar interrupções no processo de cumprimento das obrigações fiscais. Uma observação importante é que todos os registros, faturas e documentos emitidos antes de 1º de julho de 2025 manterão seu valor legal e não precisarão ser editados.
O uso do CCCD em vez de códigos tributários não só ajuda a economizar custos para os cidadãos e para as autoridades fiscais, como também aumenta a transparência e a precisão dos dados. Atos fraudulentos, como falsificação de informações e uso de vários códigos tributários, agora serão mais difíceis de serem cometidos, pois o sistema os identificará por meio de um único código de identificação. Por outro lado, os contribuintes podem controlar e consultar facilmente seu histórico tributário na plataforma eletrônica sem precisar se lembrar de muitas informações complexas.
De forma mais ampla, este é um importante passo adiante no processo de reforma administrativa e transformação digital nacional, afirmando a coordenação cada vez mais estreita entre o Ministério da Segurança Pública e o Ministério da Fazenda na gestão de dados dos cidadãos e obrigações fiscais.

Quando o CCCD é usado como um código de identificação exclusivo, não apenas o setor tributário, mas também muitos outros setores se beneficiarão da sincronização e conexão de dados, melhorando assim a eficiência da gestão estadual em muitos campos.
Em suma, a substituição oficial do código tributário pelo número CCCD de 12 dígitos representa uma reforma notável no setor das finanças públicas. A automação e a sincronização de dados entre ministérios e setores contribuirão para o aumento da transparência, a melhoria da eficiência da gestão tributária e a redução de procedimentos administrativos, gerando economia para pessoas físicas, jurídicas e jurídicas. Trata-se também de um passo importante na modernização do sistema tributário, rumo a uma administração pública transparente, conveniente e sustentável.
O artigo 5º da Circular nº 86/2024 estipula:
1. Os códigos tributários incluem códigos tributários para empresas, organizações e códigos tributários para famílias, empresas familiares e indivíduos. Em que:
a) Os códigos tributários para empresas e organizações são emitidos pelas autoridades fiscais de acordo com as disposições das Cláusulas 2, 3 e 4 deste Artigo.
b) Os códigos fiscais para famílias, famílias empresariais e indivíduos são códigos fiscais emitidos pelas autoridades fiscais nos casos especificados nos pontos a, d, e e h, Cláusula 4 deste Artigo; e são números de identificação pessoal emitidos pelo Ministério da Segurança Pública de acordo com a lei de identificação nos casos em que números de identificação pessoal são usados em vez de códigos fiscais, conforme prescrito na Cláusula 5 deste Artigo.
2. Estrutura do código tributário emitido pelas autoridades fiscais.
Fonte: https://baonghean.vn/tu-ngay-1-7-2025-so-can-cuoc-cong-dan-se-la-ma-so-thue-thu-nhap-ca-nhan-10300203.html
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