De acordo com o Decreto nº 111/2021/ND-CP que altera o Decreto nº 43/2017/ND-CP sobre rótulos de produtos, nos casos em que o rótulo original do produto não mostre o nome completo e o endereço da organização ou indivíduo fabricante ou da organização ou indivíduo responsável pelas mercadorias no exterior, esses conteúdos devem ser mostrados integralmente nos documentos que acompanham as mercadorias.
A empresa NENG questionou: em caso de instalação de uma fábrica no exterior para produzir produtos sob a marca da empresa importadora (marca registrada no Vietnã), é obrigatório incluir as informações do fabricante em "Nome e endereço da empresa responsável pelos produtos no exterior"? Porque a marca pertence à empresa, não ao fabricante.
Sobre esta questão, o Ministério da Ciência e Tecnologia respondeu da seguinte forma:
Em relação aos documentos que acompanham as mercadorias, no Ponto c, Cláusula 2, Artigo 10 do Decreto nº 43/2017/ND-CP de 14 de abril de 2017 do Governo sobre etiquetas de mercadorias, alterado e complementado na Cláusula 5, Artigo 1 do Decreto nº 111/2021/ND-CP de 9 de dezembro de 2021 do Governo, estipula: A etiqueta original das mercadorias importadas para o Vietnã deve mostrar o seguinte conteúdo em um idioma estrangeiro ou vietnamita ao realizar os procedimentos de desembaraço aduaneiro:
- Nome ou abreviação da organização ou indivíduo fabricante ou organização ou indivíduo responsável pelas mercadorias no exterior;
- Caso o rótulo original da mercadoria não contenha o nome completo e endereço da organização ou indivíduo fabricante ou da organização ou indivíduo responsável pela mercadoria no exterior, esse conteúdo deverá ser integralmente demonstrado nos documentos que acompanham a mercadoria.
Os documentos que acompanham as mercadorias, de acordo com as normas da legislação aduaneira, incluem: declarações aduaneiras, faturas comerciais, contratos... ou documentos relacionados aos padrões de qualidade das mercadorias. Esses documentos, que acompanham as mercadorias durante os procedimentos de importação e exportação, são a base para a apresentação às autoridades aduaneiras e, ao mesmo tempo, para que organizações e indivíduos importadores realizem a rotulagem adicional em vietnamita, de acordo com as normas, antes de colocar as mercadorias em circulação no mercado.
Em relação ao registro do nome e endereço da organização ou indivíduo responsável pelas mercadorias, a Cláusula 2, Artigo 6 da Circular nº 05/2019/TT-BKHCN de 26 de junho de 2019 do Ministro da Ciência e Tecnologia detalhando a implementação de vários artigos do Decreto nº 43/2017/ND-CP estipula: As mercadorias importadas para circulação no Vietnã devem registrar o nome e endereço da organização ou indivíduo produtor e o nome e endereço da organização ou indivíduo importador.
Produtos produzidos em diferentes instalações de fabricação com a mesma marca devem ter o nome e endereço da organização ou indivíduo que possui a marca ou o nome e endereço da organização ou indivíduo responsável pelos produtos no Vietnã no rótulo do produto, se permitido pelo proprietário da marca, mas devem garantir a rastreabilidade da instalação de fabricação quando necessário, ou quando solicitado por uma autoridade de gestão competente, e devem indicar claramente a origem dos produtos no rótulo do produto.
Com base nos regulamentos acima, a empresa é solicitada a pesquisar e implementar uma rotulagem honesta e precisa que reflita a verdadeira natureza dos produtos.
Governo.vn
Fonte: https://baochinhphu.vn/tai-lieu-kem-theo-hang-hoa-nhap-khau-gom-nhung-gi-102250915094659635.htm
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