
O Ministério da Educação e Treinamento acaba de emitir a Circular nº 16/2025/TT-BGDDT regulamentando a organização conjunta de exames de certificação de proficiência em língua estrangeira, com vigência a partir de 12 de outubro de 2025 (substituindo a Circular nº 11/2022/TT-BGDDT).
A Circular tem alguns pontos novos notáveis, como esclarecer o conceito de certificados de proficiência em língua estrangeira legais e populares no mundo ; especificar a política de promoção da descentralização e delegação; esclarecer responsabilidades na organização de exames para concessão de certificados de proficiência em língua estrangeira.
Especificamente, a Circular nº 16/2025/TT-BGDDT enfatiza a exigência de que os Comitês Populares das províncias e cidades gerenciem as atividades de organização de exames de proficiência em língua estrangeira na localidade de acordo com os regulamentos do Governo ; anunciem publicamente e atualizem na página de informações eletrônicas a lista de unidades aprovadas, ajustadas, estendidas e encerradas para organizar exames de proficiência em língua estrangeira na localidade.
A nova Circular também altera e complementa diversas outras disposições para especificar as responsabilidades dos órgãos gestores estaduais e fortalecer as responsabilidades das partes envolvidas na certificação de proficiência em língua estrangeira. A Circular especifica as responsabilidades das partes envolvidas (publicidade, transparência, prestação de contas à sociedade, tratamento das questões, garantia dos direitos dos candidatos, etc.) no processo de implementação da vinculação, organização do exame e concessão de certificados, como base para a realização da inspeção pós-inspeção pelos órgãos gestores estaduais.
De acordo com a Circular 16/2025/TT-BGDDT, a parte vietnamita é a organização conjunta de testes - a instalação de testes no Vietnã tem um acordo ou contrato de cooperação com uma instalação de avaliação de proficiência em língua estrangeira que é a principal responsável por organizar exames de certificação de proficiência em língua estrangeira no Vietnã.
A parte estrangeira é a unidade emissora do certificado de proficiência em língua estrangeira - a unidade de avaliação de proficiência em língua estrangeira responsável e autorizada a emitir certificados de proficiência em língua estrangeira ou a unidade de avaliação de proficiência em língua estrangeira autorizada ou permitida pela unidade emissora do certificado de proficiência em língua estrangeira para organizar o exame de emissão do certificado.
A Circular afirma ainda que os certificados de proficiência em língua estrangeira não são certificados do sistema nacional de ensino; não incluem certificados que avaliam capacidade de aprendizagem em outras disciplinas em língua estrangeira nem certificados que avaliam capacidade em áreas especializadas para a prática em língua estrangeira.
Os certificados de proficiência em língua estrangeira são legalmente reconhecidos no país anfitrião quando a autoridade competente desse país permite a organização do exame do certificado ou é usada para analisar pedidos de imigração, naturalização e conceder vistos de entrada a cidadãos de países que desejam se estabelecer, trabalhar, pesquisar ou estudar; reconhece a obtenção de padrões de entrada e saída em programas de treinamento para estudantes internacionais no país onde o idioma usado para o exame do certificado é o idioma oficial.
A aprovação da organização conjunta de certificados de proficiência em língua estrangeira não inclui o reconhecimento dos níveis desses certificados de proficiência em língua estrangeira como equivalentes aos níveis do Quadro de Proficiência em Língua Estrangeira de 6 níveis para uso no Vietnã no sistema educacional nacional.
A Circular também estipula que a implementação da organização conjunta de exames de certificação deve garantir a segurança e a qualidade de acordo com o projeto aprovado; não deve haver fraude ou testes de procuração. Ao mesmo tempo, deve garantir o direito à proteção dos dados pessoais dos candidatos e dos organizadores dos exames; não deve haver divulgação ou vazamento de dados; e não deve haver uso de dados biométricos dos candidatos, exceto para fins de prevenção de fraude e testes de procuração.
De acordo com o Ministério da Educação e Treinamento, com os novos pontos acima, a Circular nº 16/2025/TT-BGDDT é um passo para completar o quadro legal, aumentar a transparência, descentralizar claramente o poder e proteger os direitos dos candidatos na organização conjunta de exames de certificação de proficiência em língua estrangeira.
Fonte: https://baolaocai.vn/bo-giao-duc-va-dao-tao-dieu-chinh-quy-dinh-ve-lien-ket-thi-chung-chi-ngoai-ngu-post881410.html
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