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Ministério da Educação e Formação revoga regulamentos sobre formação universitária de alta qualidade

Công LuậnCông Luận17/06/2023

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De acordo com o Ministério da Educação e Treinamento , o Ministério acaba de emitir a Circular 11/2023/TT-BGDDT (Circular 11) sobre a abolição da Circular 23/2014/TT-BGDDT datada de 18 de julho de 2014 (Circular 23) que regulamenta o treinamento universitário de alta qualidade.

Os cursos matriculados antes de 1º de dezembro de 2023 (data de vigência da Circular 11) continuarão a organizar o treinamento até o final do curso, de acordo com as regulamentações da Circular 23.

Regulamentos do Ministério da Educação e Formação sobre formação universitária de alta qualidade, imagem 1

O Ministério aboliu as regulamentações sobre programas de alta qualidade nas universidades (fonte da foto: Universidade Nacional).

A revogação da Circular nº 23/2014/TT-BGDDT é necessária e está em conformidade com as disposições da Lei do Ensino Superior de 2018. Especificamente, como segue:

A Cláusula 6, Artigo 65 da Lei de Educação Superior de 2012 estipula: “O Ministro da Educação e Formação deverá prescrever critérios para determinar programas de formação de alta qualidade; e será responsável por gerir e supervisionar as propinas proporcionais à qualidade da formação.”

No entanto, de acordo com as disposições da Lei do Ensino Superior de 2018, o conceito de programas de formação de alta qualidade deixou de existir. O desenvolvimento de diferentes tipos de programas de formação é da responsabilidade das instituições de ensino superior, garantindo o cumprimento das normas sobre os padrões de programas de formação para os níveis de ensino superior, estipuladas na Circular n.º 17/2021/TT-BGDDT, de 22 de junho de 2021, do Ministério da Educação e Formação.

O Ministério da Educação e Treinamento incentiva instituições de ensino superior a criar e desenvolver programas de treinamento com padrões de entrada e saída mais elevados do que aqueles prescritos pelo Ministério da Educação e Treinamento.

As instituições de ensino superior são responsáveis ​​por divulgar publicamente e de forma transparente informações sobre os programas de treinamento que oferecem, comprometendo-se com os alunos sobre a qualidade dos resultados desses programas de treinamento e, ao mesmo tempo, sendo responsáveis ​​perante as partes interessadas e toda a sociedade.

Portanto, a extinção da Circular 23 não significa que as instituições de ensino superior não tenham mais ou não estejam autorizadas a implementar “programas de alta qualidade”.

Isso também não afeta a admissão e o treinamento de diferentes programas de treinamento de instituições de ensino superior.

As instituições de ensino superior exercem autonomia na construção e desenvolvimento de programas de treinamento, mas, independentemente do seu nome, devem garantir a conformidade com as regulamentações sobre padrões de programas de treinamento, garantia de qualidade desde a entrada, condições de ensino e aprendizagem, processo de treinamento até a saída, bem como outras regulamentações relacionadas ao treinamento.

O desenvolvimento e a implementação de "programas de alta qualidade" (com requisitos mais elevados em termos de padrões de produção, condições de garantia de qualidade, etc.) estão sob a autonomia das instituições de ensino superior.

Em relação às propinas, as instituições de ensino superior deverão determiná-las e implementá-las de acordo com os regulamentos governamentais no Decreto n.º 81/2021/ND-CP de 27 de agosto de 2021.



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