Em 10 de junho, o Governo emitiu o Decreto n.º 33 que regulamenta os quadros de nível municipal, funcionários públicos e trabalhadores de meio período nos níveis municipal, de vila e de grupo residencial.
Apresentando os novos pontos do decreto, o Diretor do Departamento de Governo Local ( Ministério do Interior ) Phan Trung Tuan disse que um dos novos pontos deste decreto é que ele não estipula o título de Chefe de Polícia Comunitária (porque a polícia regular foi organizada no nível comunal).
Outro ponto notável é que o decreto acrescenta regulamentações para aumentar (sem controle máximo) o número de servidores públicos municipais e trabalhadores não profissionais em unidades administrativas municipais com tamanho populacional e área natural superiores aos padrões prescritos na Resolução nº 1211/2016 (alterada e complementada na Resolução nº 27/2022 do Comitê Permanente da Assembleia Nacional ).
De acordo com a regulamentação vigente, o número de quadros e funcionários públicos municipais é fixo de acordo com o tipo de unidade administrativa. Especificamente, para os distritos de tipo I, II e III, o número correspondente é de 23 a 21 a 19 pessoas; para os distritos e cidades de tipo I, II e III, o número correspondente é de 22 a 20 a 18 pessoas. O número de trabalhadores em meio período nos distritos de tipo I, II e III é de 14 a 12 a 10 pessoas.
O novo Decreto estipula o número de quadros e funcionários públicos de acordo com o tamanho da população e a área natural.
Especificamente, para as alas dos distritos, para cada aumento de 1/3 do nível prescrito, 1 funcionário público e 1 trabalhador não profissional podem ser adicionados; para as unidades administrativas restantes, para cada aumento de 1/2 do nível prescrito, 1 funcionário público e 1 trabalhador não profissional podem ser adicionados.
De acordo com a área natural, além de aumentar o número de funcionários públicos e trabalhadores não profissionais de acordo com o tamanho populacional acima, cada unidade administrativa de nível municipal que aumentar em 100% do nível prescrito poderá aumentar em 1 funcionário público e 1 trabalhador não profissional.
O Decreto estipula a implementação do contrato para cada localidade (nível provincial) e descentraliza a autoridade para o Comitê Popular provincial se submeter ao Conselho Popular do mesmo nível para decidir sobre o número específico de quadros de nível municipal, funcionários públicos e trabalhadores de meio período no nível municipal de cada unidade administrativa de nível distrital sob sua gestão, de acordo com os requisitos práticos, mas deve garantir que não exceda o número total de quadros de nível municipal, funcionários públicos e trabalhadores de meio período no nível municipal calculado para todo o nível provincial de acordo com este regulamento.
Com base no número total de quadros, funcionários públicos e trabalhadores de meio período no nível de comuna atribuídos pelo Conselho Popular Provincial, o Comitê Popular Distrital decidirá sobre o número e o arranjo específico de quadros, funcionários públicos e trabalhadores de meio período em cada unidade administrativa de nível de comuna de acordo com os requisitos práticos, mas deve garantir que não exceda o número total de quadros, funcionários públicos e trabalhadores de meio período no nível de comuna atribuídos pelo Conselho Popular Provincial ao nível de distrito.
Funcionários públicos de nível municipal de acordo com o quadro de competências de nível universitário ou superior
Além disso, o decreto continua estipulando três cargos de trabalhadores não profissionais (incluindo secretário de célula do Partido, líder de grupo residencial ou de aldeia, chefe do comitê de trabalho da Frente) e aqueles que participam diretamente de atividades em aldeias e grupos residenciais.
O Decreto também estipula a descentralização para que o Comitê Popular Provincial se submeta ao Conselho Popular do mesmo nível para especificar os títulos e o número de pessoas que participam diretamente das atividades nas aldeias e grupos residenciais sob sua gestão, de acordo com os requisitos práticos.
Outro ponto notável que o Sr. Tuan também disse é que o decreto estipula claramente os padrões para funcionários de nível municipal e servidores públicos de acordo com a estrutura de competências do nível universitário e acima, exceto nos casos em que a lei ou o estatuto da organização tenham outros regulamentos e tarefas de acordo com a descrição do cargo de cada posição e título (cargo).
No caso de ser um funcionário público ou servidor municipal que ainda não atenda aos padrões, as disposições transitórias estipulam que, dentro de 5 anos a partir da data efetiva do Decreto, ele/ela deve atender aos padrões prescritos.
Caso os padrões prescritos não sejam cumpridos dentro deste prazo, o regime de aposentadoria (se elegível) será implementado ou a política de redução de pessoal será implementada de acordo com as regulamentações do Governo. Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
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